segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Quando é preciso arrombar o imóvel

Quando é preciso arrombar o imóvel
Situações de emergência que possam provocar prejuízos ao prédio e aos demais moradores justificam entrada no imóvel.

Daphnis Citti de Lauro*

24/03/09 - Que a casa do cidadão é inviolável está na lei. Mas há casos em que se pode entrar no imóvel da pessoa. Em caso de emergência, por exemplo, é possível arrombar o imóvel. Vazamento de água quando da viagem dos moradores ou mesmo da demora em retornar é um desses casos emergenciais. O vazamento pode provocar, além dos prejuízos, problemas sérios para a estrutura do prédio e para os outros moradores. Não é possível esperar os moradores voltem da viagem, é preciso agir com bom senso e, nesse caso, entrar no apartamento para que se evite desgaste ou mesmo uma tragédia.

Quando há o arrombamento é preciso seguir uma regra básica: o síndico tem que estar presente, assim como mais duas ou três pessoas como testemunhas. A medida é preventiva no caso de que haja alegação de furto de objetos ou valores do apartamento. É importante lembrar, ainda, que quando há o arrombamento, no caso do vazamento ser no apartamento, o ônus fica para o morador. No caso de ser vazamento em colunas do prédio, o ônus é do condomínio.

Para não se ter que chegar ao extremo de arrombar o imóvel, é aconselhável que proprietários ou moradores deixem, na portaria, telefone para contato ou, na hipótese de viagem, telefone de contato de algum parente a quem o condomínio possa recorrer nessa situação. Um dos grandes problemas é justamente o fato de as pessoas não se habituarem a tomar essa medida de precaução.

Por outro lado, o condomínio deve manter uma lista atualizada com nomes e telefones das pessoas que ali vivem. É necessário que os dois lados façam sua parte para que se evite dor de cabeça e possíveis aborrecimentos.


*Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie -

De - http://www.portalimovelnet.com.br

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