segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Mercado imobiliário: propriedade compartilhada

Mercado imobiliário: propriedade compartilhada
Método concebido para compra de aeronaves particulares é prático e viável para aquisição de imóvel de luxo.

Marcelo Ruiz Rodrigues dos Santos*

09/06/09 - O conceito de propriedade compartilhada ou factional property foi originalmente concebido para compra de frações em aeronaves particulares, mas rapidamente foi visto como um método prático e financeiramente viável para adquirir um imóvel de luxo.

Comum nos Estados Unidos, Caribe e Europa, as vendas de frações estão ganhando adeptos no Brasil e uma série de atividades relacionadas a programas de propriedades compartilhadas nos últimos meses, já que o declínio imobiliário global tem forçado as incorporadoras a procurar novas formas de alavancar suas vendas.

Este é o segmento do mercado imobiliário que mais cresce no mundo atualmente e é representado por residências de luxo para lazer, incorporadas a um hotel de alto padrão e que são vendidas na forma de frações para grupos de 8 à 12 famílias, de modo que cada uma pagará apenas o período de semanas que usarão a mesma. As mais procuradas estão em destinos de férias e lazer e que tenham atrativos locais e ainda possuam estrutura de restaurantes, piscinas, campos de golf, marina, hípica e spa.

A propriedade compartilhada oferece uma fração da propriedade, incluindo de lucro ou perda se a unidade for algum dia vendida. Os donos de propriedades compartilhadas também se beneficiam com a divisão dos custos de manutenção e impostos. A principal vantagem deste tipo de empreendimento fracionado é a flexibilização do uso e a possibilidade de trocar de destino pois a maioria faz parte de programas onde é possível intercambiar semanas com diversas residências de luxo e destinos no mundo todo.

No ano passado, 250 empreendimentos deste tipo já estavam em operação nos Estados Unidos fazendo milhares de dólares em vendas. Segundo especialistas do mercado imobiliário é estimado que este tipo de negócio cresça em torno de 30% ao ano nos próximos 10 anos, principalmente em países da America Latina. Atualmente existem no Caribe, 35 projetos em andamento e o Brasil tem pelo menos 3 - o mais adiantado encontra-se na cidade de Itacaré, no litoral sul da Bahia: a mesma casa será vendida 12 vezes, ou seja, as oito casas que formam o empreendimento serão vendidas a 96 diferentes proprietários.

Em termos jurídicos a propriedade compartilhada é a co-propriedade de um bem, normalmente um número de cotistas adquirem cotas de uma empresa e esta por sua vez adquire o bem ou imóvel e o cotista recebe um certificado de seu direito de uso. Cada cotista possui um número igual de semanas no ano para uso do imóvel. Por exemplo, o proprietário terá o direito de usar o imóvel até quatro semanas por ano, mediante reserva. O direito de uso nas épocas de maior procura, como feriados e alta temporada, chamadas de semanas premium, é definido no momento da compra, conforme uma tabela pré estabelecida, e entra em um sistema de rodízio: quem reserva a semana premium de Natal deste ano, por exemplo, no próximo ano usará a semana premium do Ano Novo, no ano seguinte a da Páscoa e assim por diante.

Ainda, existem estruturas onde o imóvel é adquirido diretamente em nome dos co-proprietários e estes passam a integrar a escritura em conjunto. Em ambos os casos, é um ativo que pode ser revendido a qualquer momento.

O investidor pode vender suas cotas diretamente para terceiros e sem maiores limitações. Entretanto, algumas empresas podem convencionar que o investidor notifique os demais co-proprietários para que possam exercer uma espécie de direito de preferência na compra da cota ou ainda que não será permitida a venda dentro de determinado período de carência, por exemplo no primeiro ou segundo ano.

A gestão e manutenção é efetuada por terceiros ou pela própria empresa que cobrará dos proprietários uma taxa mensal. Existem algumas regras do condomínio que os cotistas devem aderir e ainda existe a possibilidade dos proprietários alugarem ou permitirem amigos ou familiares usarem seu período, mas ficam responsáveis por qualquer dano no imóvel.

Outra vantagem da propriedade compartilhada é que o condomínio tem todos os serviços de um hotel cinco estrelas, ou seja, o futuro morador não terá que se preocupar com a manutenção da casa, que será feita por uma equipe especializada, e tampouco com os serviços diários, como lavar louças, limpar a casa e arrumar as camas, que serão feitos pelas camareiras. As casas são entregues totalmente mobiliadas, decoradas e equipadas com eletrodomésticos, eletroeletrônicos, louças, roupas de cama, mesa e banho de alto padrão e tudo o mais necessário para uma hospedagem de luxo e em alguns casos existe a troca de todo mobiliário a cada período de cinco anos.

Os proprietários geralmente não se conhecem, mas reuniões anuais são realizadas para aprovação das contas e socialização. Ainda, a empresa disponibiliza um website exclusivo, onde os proprietários e gestores do condomínio podem se corresponder e interagir.

Como este tipo de negócio imobiliário ainda é recente no país, ainda não existem linhas de financiamento imobiliário para os compradores em bancos comerciais, entretanto existem instituições financeiras especializadas que estão considerando o crédito imobiliário, incluindo o projeto de construção. Em mercados mais maduros este tipo de financiamento está disponível em escala comercial.

Em tempo, os próximos empreendimentos deste tipo no país serão um residencial que um grupo português está construindo junto ao seu resort em Porto de Galinhas, no litoral sul de Pernambuco e um condomínio junto ao resort Aguativa Golf Resort, em Cornélio Procópio, região norte do Paraná.


*Marcelo Ruiz Rodrigues dos Santos, advogado especialista em Direito Imobiliário e Empresarial e MBA/FGV.

A segurança dos condomínios

A segurança dos condomínios
Restringir o acesso de pessoas estranhas ao prédio é a principal medida para reduzir riscos.

Antonio Couto*

17/06/09, São Paulo, SP - Depois de quatro anos, com recordes de assaltos registrados na cidade de São Paulo, a segurança dos condomínios residenciais volta à ordem do dia. Novamente o assunto ganha as manchetes dos principais jornais, colocando em evidência a fragilidade dos prédios de apartamentos ante a ação dos bandidos.

No caso dos condomínios, a situação é um pouco mais complexa, porque envolve muito mais do que investir em sistemas de segurança e contratação de pessoal especializado para zelar pelo patrimônio dos condôminos. Bancos, shoppings centers, lojas e empresas cercaram-se de cuidados nesse sentido e conseguiram, na maioria dos casos, a proteção desejada.

Mas, diferentemente do que acontece no comércio, em que basta a vontade dos donos e não dos consumidores para haver cultura de segurança, nos condomínios são os próprios moradores, proprietários e clientes do empreendimento que precisam mobilizar-se e debater ações que possam deixar seu patrimônio menos vulneráveis.

Culpa-se, invariavelmente e, por vezes de forma equivocada, os porteiros e vigias pelas invasões e assaltos que acontecem nos condomínios. Não é raro a imprensa publicar reportagens mostrando como é fácil entrar, a pé ou de carro, em prédios de apartamentos. Ocorre que tal cenário é um efeito que decorre de outra causa primária: ausência de comprometimento dos condôminos em relação à segurança.

Condomínio significa o domínio de mais de um. Trata-se de um empreendimento com unidades autônomas, de propriedade privada e áreas comuns a todos os condôminos, que devem ser preservadas pela vontade da maioria, por intermédio da gestão do síndico e do trabalho do zelador. Ocorre que, em alguns casos, a propriedade coletiva é compreendida, erroneamente, como terra de ninguém.

Nos últimos anos, houve extensa difusão de cursos de capacitação em segurança voltados a síndicos, zeladores, porteiros e vigias. O mercado imobiliário, incluindo entidades de classe e administradoras, tem concentrado esforços no sentido de levar informações atualizadas sobre o assunto, ressaltando a necessidade urgente de medidas de prevenção efetivas.

Entretanto, por mais que síndicos e funcionários se atualizem, se não houver cooperação dos demais condôminos e a implantação de determinadas rotinas e normas a serem seguidas rigorosamente por todos, o condomínio continuará, em maior ou menor grau, vulnerável à ação das quadrilhas. E neste caso não adiantam muros, grades, cercas elétricas ou fortalezas digitais.

A segurança deve ser debatida em toda a reunião de condomínio. Em cada assembléia, é salutar que sejam propostas novas idéias que possam ser colocadas em prática para proteger moradores e funcionários. O síndico, responsável legal pelo condomínio, deve ser agente ativo de campanhas que chamem a atenção dos condôminos sobre o tema, mobilizando cada vez mais pessoas.

Se em alguns condomínios, estranhos conseguem entrar tranquilamente pelo portão principal, não restam dúvidas de que os moradores também estão cientes de tal situação, seja porque já chegaram em veículos não cadastrados e conseguiram ingressar sem problemas, ou mesmo porque possuem parentes e amigos que entram sem serem anunciados. Se não alertaram o síndico sobre tal situação, estão no mínimo coniventes e correndo o risco de serem surpreendidos por uma arma no corredor ou na garagem.

Restringir o acesso de pessoas estranhas ao prédio é o primeiro passo e a medida mais elementar para reduzir riscos. Além do cuidado com os entregadores, vale à pena dispensar um pouco de tempo na identificação de visitas, ainda que aquele parente próximo tenha que esperar alguns minutos a mais na portaria do prédio antes de entrar. Nas festas de aniversário e confraternizações, quando há muitas pessoas visitando o prédio, o cuidado deveria ser redobrado, mas o que geralmente ocorre é o contrário.

É extensa a relação de itens relativos à segurança dos condomínios. O fundamental é que os cerca de quatro milhões de condôminos de São Paulo passem a enxergar a vida em coletividade de maneira diferente, participando de assembléias, levando sugestões e dando exemplos positivos para que outros moradores mudem sua conduta.

Acreditamos que as recentes ocorrências envolvendo condomínios da capital deverão sensibilizar ainda mais os síndicos, condôminos e administradores para que todos passem, efetivamente, a jogar no mesmo time, unindo esforços em prol da paz.


*Antonio Couto é diretor-superintendente da Lello Condomínios

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Opinião: Lei Antifumo e os condomínios

De imovelweb
Opinião: Lei Antifumo e os condomínios
Advogado aconselha proibição por assembléia, contudo pondera que, no caso específico, lei fere a Constituição.

Daphnis Citti de Lauro*

22/06/2009, São Paulo, SP - No Estado de São Paulo, foi sancionada lei que proíbe o fumo em áreas de uso coletivo, total ou parcialmente fechadas, públicas ou privadas. A Lei deverá vigorar em agosto próximo (2009), e quem desobedecê-la estará sujeito a multa.

Muito se tem comentado sobre essa lei que, sem dúvida, tem bons propósitos, porque realmente está comprovado que o cigarro faz mal à saúde. É aconselhável, inclusive, que os condomínios, em assembléia geral, em cuja convocação conste expressamente o assunto, decidam pela proibição de fumar em todas as suas dependências. Em vários prédios já existe essa decisão.

Os síndicos estão preocupados, pois não podem controlar todos os moradores do condomínio e, no caso de aplicação de multa pela Vigilância Sanitária, estão em dúvida se devem rateá-la entre todos ou cobrá-la do infrator.

Nossa posição, entretanto, é de que essa lei não pode ser aplicada aos condomínios, uma vez que feriria a Constituição Federal que, no artigo 5º, XI, diz:
“a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

O condomínio é a casa, o asilo inviolável do indivíduo?
Sem dúvida que é.

Os condomínios podem ser de apartamentos ou casas, que são unidades autônomas, compostas de áreas úteis e áreas comuns dos condôminos.

O novo Código Civil, no artigo 1.331, parágrafo 3º, ao tratar das “Disposições Gerais” do “condomínio edilício” diz, expressamente:
“A cada unidade imobiliária caberá como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio”.

Assim, a unidade condominial não é somente o interior do apartamento ou casa, mas também a fração ideal nas partes comuns, que são o hall de entrada, os corredores, o elevador etc.

Dessa forma, a Vigilância Sanitária está impedida de entrar na casa (asilo inviolável do indivíduo), considerada esta a unidade e as partes comuns do condomínio, porque viola a Constituição Federal. Viola os direitos e garantias fundamentais, que não podem ser suprimidos, eis que se incluem nas chamadas “cláusulas pétreas”.

Nem se alegue que fumar na casa do morador do condomínio (área útil ou área comum) é delito, pois não passa de mera infração.

O fumo em locais proibidos não caracteriza “delito” em sentido estrito. A lei paulista não criou delito, até porque não poderia fazê-lo sem invadir assunto restrito à legislação federal.

Assim, a lei tem ótimos propósitos, mas avançou em seara que não poderia. No que toca aos condomínios, é flagrantemente inconstitucional.

Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária.

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Na crise, locação navega tranquila

Na crise, locação navega tranquila
Mesmo com cenário econômico incerto, demanda na área imobiliária continua existindo, com muito espaço para quem deseja investir.

José Roberto de Toledo*

16/07/09 - Crise, demissões, incertezas. Estas foram palavras recorrentes entre o final de 2008 e o início deste ano, corroboradas pelo sem número de notícias sobre o fechamento de milhares de postos de trabalho por todo o Brasil, dólar em disparada, bolsas de valores em franca queda no Brasil e no mundo.

Não restam dúvidas de que o cenário econômico é outro, bem longe do clima de euforia que tomou conta dos mercados nos últimos cinco anos. Este é um momento em que, sim, a cautela deve falar mais alto, bem como o bom senso e a prudência são quesitos fundamentais para todos aqueles que não querem naufragar no mar revolto da economia atual.

É natural que as pessoas adiem decisões em uma situação nebulosa. Mas ninguém, em sã consciência, irá guardar dinheiro embaixo do colchão. Com a recente diminuição das taxas de juros e a volatilidade do mercado de capitais, que ainda perdura, é necessário, e salutar, buscar alternativas.

Neste sentido, trata de um alento saber que o mercado imobiliário, especialmente o de aluguéis, navega tranquilo em meio à crise. Mais do que isso, vem mostrando um fôlego muito acima das expectativas sombrias do início do ano. Para quem possui imóvel ou tem capital para adquirir um, trata-se, evidentemente, de uma boa notícia.

O aquecimento neste mercado manteve-se, felizmente, em um patamar bem razoável. Basta dizer que a procura por imóveis para locação residencial cresceu 36% em nossa empresa no primeiro bimestre deste ano, na comparação com os dois primeiros meses de 2008. E o número de novos contratos fechados aumentou cerca de 20%. A diferença se deve apenas e tão somente em razão da escassez de casas e apartamentos em relação ao perfil da demanda, o que significa dizer que, na maioria dos casos, a maré está para peixe.

O crescimento foi sentido em todas as regiões da capital paulista e mais significativo em áreas próximas de faculdades, devido ao início do ano letivo. Para os próximos meses o prognóstico continua favorável, uma vez que a procura continua intensa, especialmente por apartamentos de um e dois dormitórios, com uma vaga na garagem e valor de aluguel em torno de R$ 900,00 a R$ 1.000,00. Há fila para alugar esse tipo de imóvel em São Paulo.

Na área de locação comercial identificamos elevação de 18% no número de novos contratos fechados no primeiro trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2008. Salas e conjuntos comerciais representaram 50% dos novos negócios, seguidos por lojas, com 30%, casas comerciais, com 15% e galpões e armazéns, com 15%. O maior aumento de novos contratos de aluguel ocorreu entre os imóveis comerciais de valores mais elevados, que teve elevação de 30% no primeiro bimestre deste ano, na comparação com igual período de 2008.

A atual situação do mercado locatício se deve, de um lado, ao fato de que houve nos últimos anos expressiva ascensão do poder aquisitivo da classe C. São jovens casais e pessoas que se encontram no início de sua atividade econômica buscando moradia, alguns dos quais se arriscam no financiamento imobiliário para aquisição da casa própria, e outros que preferem a locação como alternativa para ficarem próximos ao local de trabalho ou no mesmo bairro de seus familiares.

Historicamente, o imóvel sempre foi sinônimo de segurança contra as oscilações da economia. Conheço muitas pessoas que, imunes a qualquer crise, mantêm carteiras de imóveis e complementam seus rendimentos com os valores de aluguéis recebidos mensalmente. Para eles não há preocupações com os juros, o dólar ou o vaivém das ações, apenas em manter o imóvel ocupado por inquilinos que paguem o aluguel em dia, e com as correções anuais estabelecidas em contrato.

Evidentemente que alguns cuidados são essenciais, mesmo em um mar calmo como o da locação. Por isso quem deseja migrar para esse tipo de investimento deve munir-se de informações confiáveis sobre o mercado, buscar assessoria especializada e jamais pensar que tudo será fácil. A vocação do imóvel, a região onde está instalado, suas condições estruturais e o rendimento que se deseja obter são fatores relevantes que devem ser analisados com muito cuidado. Escolher certo é essencial, para que a unidade seja alugada e passe a dar retorno financeiro rapidamente.

Mesmo que a economia não tenha, nos próximos anos, o desempenho de outrora, é certo que ainda haverá considerável demanda na área imobiliária, principalmente nas grandes metrópoles como São Paulo, com muito espaço para quem deseja investir sem correr riscos.


*José Roberto de Toledo, empresário, é diretor da Lello Imóveis.

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Um novo modelo ÉCOnômico

Um novo modelo ÉCOnômico
Brasil tem potencial para assumir com liderança construção de novo modelo econômico baseado na sustentabilidade.

Hamilton de França Leite Júnior*

22/07/09 - Está a humanidade diante da migração do modelo capitalista vigente para um novo modelo econômico? Ou seria mais adequado batizá-lo “Modelo ÉCOnômico”, pois será orientado pela necessidade de sobrevivência de nossa raça, que está caminhando a passos largos rumo à extinção, decorrente das alterações climáticas que começamos a experimentar?

O Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas da ONU (IPCC) aponta para um aumento da temperatura global entre 2ºC e 4,5ºC, podendo chegar a 6ºC, comparados às temperaturas médias do período pré-industrial. Uma elevação de 4ºC significaria, por exemplo, um aumento do nível do mar em 59 cm, originando 313 milhões de exilados ambientais, além da ocorrência de fenômenos climáticos severos com graves consequências, principalmente para as populações mais pobres.

Em trabalho publicado pela Revista Nature (ed. 458, de 5/3/2009), o cientista Malte Meinhausen mostra que para mantermos o aumento da temperatura em até 2oC - considerado pouco provável por outros pesquisadores (e que seria o limite máximo para não entrarmos numa condição de instabilidade climática extremamente preocupante) -, precisaríamos cortar as emissões de dióxido de carbono pela metade até 2050. E caso esta marca seja ultrapassada, como temem vários cientistas, precisaríamos mantê-la próximo de zero!

Assim, por conta de pura necessidade de autopreservação, a humanidade alcançará em breve sistemas onde não haverá mais espaço para o desenvolvimento insustentável, que é o cerne do modelo econômico em vigor. Talvez a crise econômica global, cuja gênese reside no consumo exacerbado pelo povo mais consumista do mundo, seja um primeiro sinal concreto dessas transformações.

Infelizmente, a maior parte da população, dos governantes e dos empresários ainda não se conscientizou desse fato, principalmente os atuais representantes da geração economicamente dominante. E não há mais muita esperança de que nos próximos anos sejamos capazes de realizar mudanças significativas.

Porém, muitos de nós esperamos que essa realidade tome outro rumo dentro de poucas décadas, quando os cidadãos da geração dos “Echo-boomers” (os nascidos entre 1980 e 2000) assumirem o controle, para quem sabe evitar a sexta extinção em massa no nosso planeta e permitir que nossos bisnetos possam ainda contemplar esta natureza espetacularmente bela. Podemos prever esta guinada pelas expressões dessa geração, como no desabafo de uma jovem de 15 anos registrado numa pesquisa contratada pela MTV (Dossiê Universo Jovem 4 - 2008): “Em dez anos, a gente vai sobreviver nessa droga de mundo que estragaram para a gente.”

As organizações que vislumbrarem mais cedo este novo cenário, e tomarem ações eficazes nesta direção, serão aquelas que dominarão num futuro próximo seus próprios mercados.

A indústria imobiliária, atividade que mais consome recursos naturais do planeta - se considerado ciclo de vida completo das edificações -, bem como agente mais importante na formação das cidades (que, em 2025, vão concentrar 60% da população mundial), possui um papel decisivo nessa questão, pois conta com profissionais com imensa capacidade criativa e empreendedora e tem, portanto, alto potencial para liderar esta corrida entre os diversos segmentos produtores.

Os meios de comunicação têm relevância fundamental nesse processo, já que os cientistas realizam seu papel muito bem, porém não são treinados para transformar todo o conhecimento produzido num assunto tão complexo em linguagem adequada para toda a diversidade de pessoas que habitam a Terra.

Portanto, somente a partir do momento em que os consumidores, devidamente informados, reconhecerem o problema e demandarem por produtos e serviços realmente sustentáveis, é que haverá uma mudança consistente na maneira com que empresas e governos abordarão o assunto.

É preciso ponderar sobre um lugar para se viver totalmente diferente do atual, onde não mais haverá espaço para os hábitos que temos hoje. É necessário projetar uma comunidade global, na qual o consumo terá de ser drasticamente reduzido – até por conta da escassez de bens essenciais à vida. Todo e qualquer tipo de produção terá de obedecer a novos paradigmas e será responsabilidade de todos cuidar para que as florestas, sumidouros naturais de CO2, sejam recompostas e preservadas.

Este novo “modus vivendi” certamente não se encaixa no padrão econômico que temos adotado desde a revolução industrial. De onde se conclui o inevitável: temos de criar, imediatamente, um novo padrão econômico e as nações que antes tomarem essa providência certamente estarão na liderança da construção de um modelo definitivamente sustentável.

O Brasil tem sido severamente acusado de desmatar suas florestas e é certo que precisamos alcançar rapidamente um saldo positivo entre cortes – algumas vezes aceitáveis –, e replantios. Porém, é preciso lembrar que a Europa suprimiu 99% de suas florestas primárias; a Ásia, 94%; e a África, 92%. Se o desflorestamento mundial mantiver esse ritmo, em poucas décadas o nosso país poderá abrigar quase metade de todas as florestas existentes.

As futuras gerações herdarão um “modus vivendi” resultante de um estilo de vida adotado desde a revolução industrial, que nos leva a concluir o óbvio: temos de encontrar um novo padrão sustentável de vida e o Brasil tem potencial para assumir a liderança na construção deste modelo “ÉCOnômico”.


*Hamilton de França Leite Júnior é diretor de Sustentabilidade do Secovi-SP.

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Venda ou locação de vaga de garagem em condomínios

Venda ou locação de vaga de garagem em condomínios
O condômino pode vender ou alugar a sua vaga de garagem para quem ele bem entender?

Daphnis Citti de Lauro*

28/07/09 - Há dois tipos de vagas de garagem em condomínios. As que são acessórias e as que se constituem em unidades autônomas.

Dependendo do condomínio, a vaga de garagem é um bem imóvel acessório ao principal, que é o apartamento ou a casa. Nessa hipótese, existe uma única matrícula no registro imobiliário. Ao lermos a certidão do registro de imóveis, veremos que o apartamento ou casa tem uma determinada área total, composta da área útil (a do interior da unidade), a área da vaga de garagem, e uma porcentagem da área comum. Nesses casos, em geral, a vaga de garagem está situada em local indeterminado.

Há condomínios, entretanto, em que a vaga de garagem é um bem imóvel, separado do apartamento ou casa. Não é acessória. Constitui unidade autônoma. Nessa hipótese, há duas matrículas: uma do apartamento ou casa e outra da vaga de garagem. Geralmente, elas estão situadas em local determinado, com descrição de seu tamanho e confrontações.

O bem acessório normalmente segue o principal. Assim, se vendido o apartamento ou casa, a vaga de garagem estará sendo vendida junto. Mas o artigo 1.339, parágrafo segundo, do novo Código Civil, prevê, no caso de parte acessória da unidade, a permissão de alienação a outro condômino, ressalvando, no entanto que só poderá "faze-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral".

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidindo sobre problema de retificação do registro de imóvel, de apartamento e respectiva vaga de garagem, deixou assentado que, como direito acessório, a vaga de garagem adere à unidade, sendo, contudo, desta destacável para efeito de sua cessão a outro condômino. Admitiu assim que, apesar de no caso a vaga ser bem acessório à unidade condominial, é admissível a sua transferência para outro apartamento do mesmo prédio.

No caso de ser um bem independente, com matrícula própria, a vaga de garagem pode ser vendida separadamente, sem qualquer problema, observada a convenção condominial.

Daí a indagação: e para quem podemos vendê-la?

O novo Código Civil, na parte que regula os condomínios edilícios (artigos 1.331 a 1.358), permite que as vagas que não são acessórias das unidades principais, sejam vendidas livremente por seus proprietários.

Entretanto, entende a jurisprudência que elas somente podem ser vendidas a estranhos ao condomínio, isto é a pessoas que não detenham a propriedade dos apartamentos ou casas, se a convenção assim o permitir. Caso contrário, o condômino somente pode vender a outro condômino.

Na prática, a venda de parte acessória é bastante trabalhosa, principalmente no que diz respeito às alterações que terão de ser feitas no registro de imóveis, pois altera a área total da unidade vendedora e também da compradora.

Por outro lado, atentando-se para o aspecto "segurança", hoje muito importante devido aos assaltos em condomínios, é recomendável que, na elaboração ou na alteração das convenções condominiais, façam constar expressamente a proibição da venda de vagas de garagem, autônomas ou individuais, a não condôminos.

Quanto à locação, podemos fazê-la para outro condômino qualquer. Para não condômino, somente se houver permissão expressa na convenção condominial ou decisão favorável da assembléia, em cuja "ordem do dia" conste expressamente o assunto.

Nos chamados edifícios-garagem, em que só há vagas de garagem, a locação e a venda são completamente livres.


*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária


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Reflexões sobre o adequado financiamento imobiliário

Reflexões sobre o adequado financiamento imobiliário
Antes da contratação do crédito, é necessário atentar para questões práticas.

Raphael Rottgen*

31/07/2009, São Paulo, SP - Quem está em busca de um financiamento imobiliário, atualmente pode contar com centenas de produtos de dezenas de bancos, para diversas finalidades e modalidades – seja compra ou construção de uma casa residencial, ou sala comercial, reforma, refinanciamento, entre outros.

A escolha do produto certo deve ser decidida com cautela e atenção. O primeiro passo é definir o negócio pretendido, e pensar na sua situação financeira: “Quando pretendo fazer o negócio? Quero comprar ou construir? Quanto dinheiro tenho disponível para a entrada do financiamento? Qual renda tenho disponível para pagar as prestações – hoje e no futuro? Quando pretendo quitar o financiamento?

Uma vez definidas as várias opções de produtos de financiamento, o próximo passo é compará-las. É importante não focar unicamente as taxas de juros, mas também o Custo Efetivo Total (CET), item que, além dos juros, inclui: seguros, taxa mensal e demais taxas cobradas pelos bancos.

Nem sempre o banco com a menor taxa tem o menor CET. Quem não toma cuidado pode perder muito dinheiro ao longo dos anos. Além do custo, há outros critérios. Por exemplo, quem precisa comprar um imóvel e está com pressa, precisa de um banco com rapidez no processo de definição. Vale, sempre, verificar se a prestação mensal se enquadra no seu orçamento familiar.

A fim de economizar tempo no processo do financiamento, é indispensável, antes da solicitação do financiamento, providenciar os documentos normalmente exigidos, e verificar se eles estão em dia, além de regularizar qualquer restrição no nome do proponente;

O processo de escolha e solicitação do financiamento imobiliário é complexo, mas quem segue algumas regras e dicas básicas pode ficar tranqüilo e focar na parte empolgante: conseguir os recursos para realizar o seu sonho.

Raphael Rottgen é diretor da Sagace Orientação Inteligente, consultoria de crédito imobiliário com atuação nacional

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