CCJ rejeita PL que propõe corretor como reavaliador de imóveis.
Autor poderá recorrer ao plenário. Se não o fizer, Projeto de Lei será arquivado.
15/12/2008, Brasília, DF - O Projeto de Lei (PL) 2993/08, que propõe permissão para o juiz nomear corretor como reavaliador do preço de imóvel contestado durante processo judicial, foi rejeitado (11/12/2008, quinta-feira) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
Para retomar a intenção de aprovação, resta ao autor do PL, deputado Vander Loubet (PT/MS), levar a proposta – cujo teor altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) - ao exame do plenário, para o que necessitará do apoio de, no mínimo, 51 dos seus pares. Caso tal não ocorra, a proposta será arquivada.
Pelo Código de Processo Civil, no caso de imóveis disputados em processos, atualmente cabe a um oficial de justiça avaliar o bem. Havendo contestação, o juiz nomeia um especialista para a reavaliação.
No entender do deputado Vander Loubet , “o corretor de imóveis é a pessoa mais indicada para fazer a reavaliação”, enquanto a opinião do deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), que relatou o PL e solicitou a rejeição, é que “a exigência limita o poder do juiz, de indicar a pessoa mais qualificada, em cada caso, para fazer a nova análise”.
De - http://www.portalimovelnet.com.br
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